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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
COMO FUNCIONA
RECUPERARPela resolução 1000 da ANEEL, que regulamenta o setor, é permitido ao consumidor reclamar e pleitear, ADMINISTRATIVAMENTE, devolução desses valores, corrigidos e atualizados, respeitado o prazo prescricional de 10 anos (ou 120 últimas faturas de energia). A legislação determina, também, que a devolução dos valores, uma vez reconhecidos, deverá ser feita em crédito em conta corrente ou em créditos contra as faturas de energia. Esse serviço consiste em:
Conferir todos os parâmetros do faturamento de eletricidade e recalcular as faturas de energia correspondentes a um período retroativo de 10 (dez) anos;
Identificar, quantificar e atualizar quaisquer cobranças a maior e/ou irregulares no período;
Preparar recurso e dar entrada com processo ADMINISTRATIVO junto à Concessionária de Energia, comprovando os créditos e calculando o montante, corrigido e atualizado, de acordo com a legislação e regulamentação do setor;
Pleitear o reconhecimento dos créditos apurados e atuar para que a Concessionária efetue a sua devolução.
Nossos trabalhos, nesses casos, são realizados sob a condição “AD-EXITUM” ou “CONTRATO DE RESULTADOS” não gerando custos iniciais, uma vez que, só faremos jus aos nossos honorários mediante efetivo recebimento dos valores pelo cliente.
Não havendo nenhum valor a ser recuperado, nada nos será devido a que título for.
Quer saber se tem direito?
Preencha o formulário e encaminhe sua fatura, faremos um estudo completo de economia e possível restituição de valores
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